Recentemente, dois acidentes com escada rolante em um shopping de Curitiba, no Paraná, fizeram vítimas. Em um deles, uma menina de três anos teve a perna presa quando a escada parou repentinamente. Passou por cirurgia e ficou quatro dias internada.
No outro acidente, um garoto também teve a perna cortada. Segundo a equipe médica que o atendeu, se a região atingida fosse menos grossa poderia ter tido graves danos, inclusive perdendo o movimento.
Ainda em um shopping, dessa vez em Belém, no Pará, uma estrutura montada na área livre do estacionamento desabou, depois que uma forte chuva caiu na cidade, atingindo várias pessoas.
Um outro veículo carregado de hortaliças, em Nova Lima, Minas Gerais, também virou, um mês antes, batendo em outro carro. Mas o saldo, neste caso, foi de oito pessoas feridas.
Esses são apenas alguns exemplos, mas, nas mais variadas situações, seja em qual for o negócio – comércio, indústria, entre outros –, um terceiro pode ser atingido por um acidente em sua empresa.
O Prejuízo pode ser irreparável
É difícil mensurar o valor dos custos envolvendo médicos, hospitais, advogados, dias de trabalho perdidos – muitas vezes havendo até casos de invalidez e morte – e outros danos materiais envolvendo um terceiro. Mas, certamente, nunca é pouco. Por isso, é importante se perguntar: você estaria preparado para arcar com todas essas despesas em caso de acidentes com terceiros em seus negócios? Eventualidades como essas podem chegar a cifras inesperadas e incalculáveis.
O seu estabelecimento e atividades estão protegidos contra riscos envolvendo terceiros? Diante da exposição aos mais variados acidentes, a nossa recomendação é que você faça um estudo sobre os potenciais riscos envolvendo a sua operação e tome todas as providências preventivas adequadas para se proteger.
Ah, mas eu já tenho um seguro geral!
O seguro indicado para se proteger de acidentes envolvendo terceiros é o Responsabilidade Civil Operações, que traz cobertura para ocorrências que aconteçam ou prejudiquem terceiros em ambientes de trabalho. Vale para indústrias, escritórios e lojas, entre outros. Certamente você deve tê-lo. Mas você sabia que, além dele, é possível contratar uma cobertura extra dentro desse seguro que pode aumentar o limite da sua apólice?
Exemplos que podem ser contratados são:
– Responsabilidade Civil Subsidiária de Circulação de Veículos Terrestres: Funciona como segundo risco ao RCF-V, indicada exatamente para empresas que trabalham com frotas.
– Responsabilidade Civil Garagista: Dá cobertura em ocorrências envolvendo a guarda de automóveis nos estabelecimentos amparados.
– Responsabilidade Civil Produtos: Cobre qualquer queixa envolvendo produtos fabricados pela sua empresa.
“Essas coberturas extras, não previstas na maioria das apólices, trazem mais tranquilidade na operação. Este seguro extra cobre até falhas em rótulos, por exemplo. Ou seja, se uma empresa subcontrata a impressão de rótulos ou embalagens e for acionada por qualquer erro de informação ou embalagem defeituosa, a dona da marca estará coberta”, explica Deisieli Silva, analista de Sinistros da AIG.
A profissional completa que, neste caso, a apólice é direcionada para cobrir gastos com o consumidor final, que compra o produto, mas também com o intermediário a depender da cadeia de produção.
É difícil trabalhar com olhos fechados para um risco real que é o de acidentes com terceiros, não é mesmo? Agora faça o exercício de pensar nos riscos que a sua empresa tem envolvendo terceiros e tome providências hoje mesmo.
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