Segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o Brasil registra 14 mortes por dia nas rodovias federais.
A cada ano, são mais de 50 mil acidentes com vítimas, muitos deles com o envolvimento de caminhões. Apesar de as estatísticas mostrarem que esses veículos pesados não estão presentes na maioria das ocorrências – mais de 60% dos acidentes têm o envolvimento de carros de passeio; em mais de 40% há motocicletas; e em torno de 20%, caminhões –, um acidente envolvendo caminhão traz maior risco devido às suas características e porte.
Os motivos dos acidentes são vários e não cabe discutirmos aqui no blog, mas na maioria deles as cenas se repetem: tombamento com derramamento de carga na pista ou colisão com outros veículos, inclusive caminhões, com danos aos mesmos e também com desdobramentos, como ferimentos ou mortes de terceiros.
Por isso, todo cuidado é pouco quando transportadoras com veículos próprios e empresas com frotas comerciais colocam seus veículos para rodar. “Apesar de o Brasil não ser um País litigioso, esse cenário vem mudando e cada vez mais incidentes vão parar nos tribunais.
Não estar preparado para arcar com gastos de acidentes mais graves, que normalmente excedem o valor das apólices de seguro tradicionais, contratadas na carteira específica de automóvel, e envolvendo terceiros, pode comprometer e muito o caixa de uma empresa”, adverte o especialista em riscos de Responsabilidade Civil da AIG, Luís Delegais.
Atualmente, de acordo com o especialista, as coberturas existentes no mercado nas apólices primárias têm valores baixos, mas é possível adquirir uma espécie de seguro extra, que traz uma cobertura excedente à inicial, apoiando danos a terceiros. “No caso de haver sinistro e, sendo pago o valor básico do seguro, nós cobrimos o excedente”, explica. Imaginando que em um acidente no qual tenhamos profissionais de carreira como vítimas fatais, com altos salários, por exemplo, o valor do sinistro pode alcançar a cifra de R$ 4 milhões, calculando-se o quanto suas famílias deixarão de ganhar em anos caso estivessem vivos.
Consulte seu corretor sobre o RCFV 2º Risco da AIG e veja que investir em um seguro assim pode lhe trazer muito mais segurança no transporte de mercadorias, com cobertura para danos materiais, corporais e morais decorrentes da circulação de veículos para o uso nas atividades da empresa.