No dia 25 de julho é comemorado o Dia do Motorista. A data se deve ao Dia de São Cristóvão, considerado o padroeiro dos motoristas do Brasil. Essa é uma profissão muito importante para o país, pois diversos setores da economia dependem do transporte de cargas em suas operações e negócios.
Por outro lado, é uma atividade que também traz muitos riscos, tanto para os próprios motoristas quanto para as empresas que atuam no setor de transporte de cargas. Por isso, é fundamental saber como se proteger dos diversos tipos de incidentes que podem ocorrer, como acidentes, roubos, avarias na carga e até mesmo danos ambientais.
Seguro de Acidentes Pessoais para motoristas
Em primeiro lugar, pensando na segurança dos motoristas, a AIG possui o seguro AP Motorista, dentro do segmento de Acidentes Pessoais. As empresas podem contratar este produto e oferecer como benefício aos seus colaboradores motoristas (sejam contratados da própria companhia, agregados ou terceiros) e também tripulantes.
Entre as vantagens do seguro AP Motorista estão as coberturas por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Além disso, a AIG oferece também coberturas complementares para casos de despesas médico-hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar e auxílio funeral por morte acidental.
Seguro Ambiental Transportes
Segundo as estatísticas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), os transportes rodoviários foram os principais causadores de emergências químicas decorrentes de acidentes ambientais em 2020. Por isso, é fundamental estar preparado para um incidente ambiental ao transportar cargas.
De acordo com a engenheira ambiental e Gerente de Seguros Ambientais e Responsabilidade Civil da AIG, Nathália Gallinari, a cultura de contratação de seguros ambientais para transporte de cargas em muitos setores da indústria ainda não é tão difundida, pois empresas e transportadoras que não lidam diretamente com produtos químicos perigosos acreditam que suas cargas não oferecem risco ao meio ambiente.
Ainda assim, este foi o produto da linha Ambiental que mais causou incidentes para a seguradora no último ano. “Existem riscos nas mais diversas cargas, entre elas, produtos farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, grãos, resíduos de construção civil, óleos vegetais e componentes tecnológicos”.
Independentemente do setor e material da carga, as empresas são obrigadas, por lei, a responsabilizarem-se por qualquer dano ambiental causado.
É neste momento que o Seguro Ambiental Transportes da AIG atua, voltado ao segmento de transporte de mercadorias e resíduos.
Sua principal cobertura são os danos ambientais que um vazamento ou tombamento de carga podem acarretar, tais como contaminação do solo, das águas de superfície e lençóis freáticos, entre outros, abrangendo as seguintes coberturas específicas: custos de limpeza (investigação, remoção, remediação e disposição final do resíduo) e monitoramento, danos a terceiros (corporais e materiais), custos de defesa e custos de restauração.
Responsabilidade Civil do transportador de cargas
O transportador que possui a licença de operação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é obrigado a contratar o seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga), por transportar mercadoria de terceiros. Obrigações à parte, é dessa forma que ele opera com segurança.
Se algo acontecer à mercadoria transportada, ela estará devidamente amparada, resguardando as responsabilidades e interesses das partes envolvidas. “Há a necessidade apenas de, antes de se dar início da viagem, haver a comunicação sobre o a carga objeto de seguro à seguradora”, explica Martin Molla, gerente de Seguros para Transportes da AIG.
Mas como fica o caso do embarcador, aquele que fabrica produtos e, por conta própria, entrega sua carga? “A recomendação é exatamente a mesma: a carga deve ser transportada devidamente protegida por uma cobertura de Transportes Nacionais.
Imagine circular com equipamentos de informática, maquinários pesados, peças da indústria automobilística ou matéria-prima da indústria química, por exemplo, sem proteção. O risco é enorme”, avalia Molla.
Além da avaria que pode ocorrer em qualquer acidente e, muitas vezes, perda total do produto, a empresa pode ter um impacto grande em seu caixa, principalmente se lidar com commodities ou com oscilações cambiais.
“Muitos ainda veem o seguro de transporte de cargas como uma despesa, quando, na verdade, deveria ser usado como uma definição estratégica do negócio para mitigar exposições e variações de estoque”, completa.
Seguro para transportadoras
Dentro dos riscos no setor de transportes, a AIG oferece também o seguro transportadoras, que oferece proteção para acidentes, avarias e roubos de transportadores rodoviários. Entender os impactos causados por danos às cargas e se prevenir de eventuais prejuízos é um fator determinante para o planejamento de empresas do segmento.
A AIG oferece proteção para empresas que operam no setor de transporte de carga nacional ou internacional, para mercadorias transportadas e responsabilidade civil, com taxas competitivas, rapidez e especialização no atendimento e coberturas exclusivas para garantir a tranquilidade e a longevidade dos negócios.
Cobertura complementar voltada a danos com terceiros
Dentro do seguro de Responsabilidade Civil Operações da AIG, voltado ao segmento de transportadoras e empresas com frotas e veículos comerciais, existe um escopo bem amplo, incluindo as coberturas de subsidiária de cargas e adicional de RCFV 2º risco. Esta última pode ser acionada caso seja necessário complementar o limite original do seguro.
“Uma maneira que pode facilitar o entendimento é imaginar um caminhão causando um acidente. Esse veículo pode atingir também um carro com uma família, causando prejuízos materiais ao veículo e lesões corporais nessas pessoas. O mesmo pode ocorrer caso a própria carga transportada atinja os terceiros. Por isso, é fundamental se prevenir desses riscos nos negócios”, explica Nathália Gallinari.
O seguro de Responsabilidade Civil Operações é indicado para cobrir gastos do cliente sobre eventual Responsabilidade Civil em decorrência de acidentes envolvendo terceiros. O produto traz cobertura para diversos tipos de ocorrências e se aplica para indústrias, escritórios, lojas, entre outros, mas também pode ser contratado por empresas logísticas transportadoras.
Diferencial do seguro AIG
“O seguro da AIG oferece as coberturas de RC Operações tradicionais, bem como a cobertura de RCFV 2º risco, em excesso, que só pode ser comercializado mediante a emissão de apólices do RC Operações. Para esta cobertura em específico, cobrimos danos em excesso ao primeiro risco, a partir de R$ 200 mil. Ou seja, se o segurado usou R$ 200 mil de danos a terceiros de sua apólice veicular, cobriremos o que exceder esse valor até o limite contratado”, completa Nathália.