Imagine a seguinte situação: você é um dos diretores de uma empresa que sofreu uma penhora online por uma dívida que está sendo cobrada na Justiça. Mesmo que o caso não tenha relação com a sua área de atuação, como o seu nome está no contrato social da organização, você tem os seus bens pessoais bloqueados.
O exemplo acima é relativamente comum no Brasil, onde a penhora online é utilizada em decisões judiciais com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida da empresa.
Por isso, se você é diretor ou administrador de uma organização, é importante contar com um seguro que tenha cobertura para casos de penhora online, pois isso garante proteção ao seu patrimônio pessoal.
Como funciona a penhora online?
A penhora online de bens e valores é um meio para bloquear o patrimônio do devedor, com o objetivo de pagar uma dívida que está sendo cobrada na Justiça.
Quando há uma decisão judicial pela penhora online, o juiz possui um software no qual consegue bloquear as contas vinculadas ao CPF dos diretores e administradores de uma empresa. Normalmente, são procuradas as pessoas que estão no contrato social da organização. Com isso, todos os que estão nomeados como representantes da companhia podem ser atingidos por uma decisão desse tipo.
A penhora online é um bloqueio do acesso ao dinheiro, com o objetivo de garantir o pagamento da dívida pela empresa. Normalmente, o bloqueio é feito por uma tutela de emergência, ou seja, um pedido do reclamante na Justiça para receber algum valor devido pela organização.
Vale destacar que, caso a pessoa seja casada com comunhão total ou parcial de bens, as contas do cônjuge também podem ser atingidas.
Quais são os bens que podem ser penhorados online?
De acordo com o artigo 835 do Código Civil, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Quanto tempo dura a penhora online?
Na maior parte dos casos, a penhora online é cancelada ou desbloqueada em poucos dias. Por isso, as apólices de seguro costumam ter uma franquia de dias, ou seja, um prazo para que a cobertura comece a valer. Na AIG, essa franquia é de 15 dias, abaixo da média do mercado, que é de 30 dias.
Qual tipo de seguro pode ajudar a mitigar os riscos da penhora online?
A penhora online é uma cobertura presente no Seguro de D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês). Esta é uma modalidade de seguro que visa garantir a tranquilidade e proteção para executivos e administradores de empresas, com cobertura* para processos judiciais, administrativos ou arbitrais relacionados a atos de gestão.
A cobertura de penhora online dentro do seguro de D&O consiste no pagamento dos custos de vida do cliente. É uma antecipação de despesas. O objetivo é que, em caso de bloqueio das contas do indivíduo, ele consiga continuar honrando os seus compromissos, além de ter recursos para os gastos do dia a dia.
*Todas as coberturas dependem de análise e sempre deve ser levado em consideração as coberturas contratadas, bem como os limites e excludentes das Condições Gerais de cada produto.