Indústria

Minha empresa pode ser penalizada no pós-venda?

No final do ano passado um celular explodiu no meio da noite e trouxe queimaduras de segundo grau em uma moradora do Interior de São Paulo.
2 de julho de 2020
Minha empresa pode ser penalizada no pós-venda?

No final do ano passado um celular explodiu no meio da noite e trouxe queimaduras de segundo grau em uma moradora do Interior de São Paulo. O aparelho estava sendo carregado em uma mesa ao lado da cama na qual ela dormia. Neste caso, o fabricante foi acionado, retirou o aparelho para análises técnicas para descobrir o que gerou a explosão e o fogo.

Ao avaliarmos este caso, podemos nos perguntar se apenas o fabricante poderia ser responsabilizado pelo acidente. A resposta é não! Ele provavelmente vendeu o aparelho para um distribuidor e esse, por sua vez, a uma loja que iria comercializá-lo. E temos ainda o envolvimento do transportador do produto. Ou seja, há um conjunto de empresas responsáveis nesse processo até que o produto chegue ao consumidor final. “Além desses envolvidos podemos ter ainda outros fabricantes, que produzem peças e acessórios para a fabricação de um produto.

Por isso, a cadeia de responsabilidade em um incidente como esse pode ser bem complexa”, esclarece Ezequiel Araújo, coordenador de Seguros de Responsabilidade Civil da AIG.

Até se chegar ao consumidor final, a responsabilidade civil na relação de consumo é pautada pelo Código Civil, de forma subjetiva, ou seja, independe de culpa. Mas em um caso como este, no qual o consumidor já está envolvido, prevalece o Código de Defesa do Consumidor e há a inversão do ônus da prova. “Não se discute culpa. A responsabilidade é objetiva e pode ser atribuída a todas as empresas na cadeia produtiva”, informa Araújo.

“Pode-se acionar o fabricante, mas também a transportadora, a loja que fez a venda, enfim, todos os envolvidos. Assim, quem for acionado poderá ser responsabilizado, causando regresso contra o causador do dano após comprovado”, completa.

Os prejuízos variam de acordo com o dano, e as indenizações podem alcançar cifras na casa de dezenas de milhões de reais. “Tivemos um caso em que uma empresa de fertilizantes teve um problema na fabricação de um os seus produtos. Por conta disso, todos os agricultores que o adquiriram sofreram danos materiais em suas lavouras e tiveram de ser ressarcidos”, lembra.

Os casos são os mais variados quando falamos em incidentes com terceiros. Podemos estar falando de um produto mal acondicionado em um supermercado que causou um problema de saúde no consumidor ou um acidente com veículo gerado por falha na fabricação de uma peça. Todos os consumidores envolvidos têm direito à indenização, seja ela qual for.

Responsabilidade civil geral

“É muito importante que cada um dos elos da cadeia contrate seu seguro individual, evitando prejuízos significativos. Um seguro como o de responsabilidade civil para produtos traz cobertura para danos materiais, corporais, morais e estéticos causados a terceiros.

A indenização se dará, sobretudo, em decorrência de defeitos de fabricação, falhas ou mal funcionamento, erros ou omissões em rótulos e embalagens e também se houver troca em algum dos itens além de mal acondicionamento, sejam eles alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos, entre outros”, informa.

Procure o seu corretor de seguros e veja que investir em um seguro sai mais barato do que arcar com custos de indenizações e prejuízos com incidentes envolvendo produtos.

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