Qualquer empresa que atue em alguma fase da fabricação, distribuição ou comercialização de um produto precisa estar atenta aos riscos presentes durante esse processo e que podem causar danos ou prejuízos ao cliente.
Mesmo depois que um produto é entregue ao consumidor final, os riscos ainda existem e, consequentemente, a responsabilidade da empresa.
Seja um alimento contaminado, um aparelho eletrônico com algum defeito que possa causar um acidente, ou até mesmo algo que não seja voltado para o consumidor final, mas que é um componente para a fabricação de um outro produto: caso ele provoque qualquer prejuízo a terceiros, a responsabilidade será do fabricante ou de quem o distribuiu e vendeu.
Por isso, a gestão de riscos é algo fundamental para o planejamento das empresas envolvidas no processo. Mas você sabia que existe um seguro específico para esse tipo de proteção? É o RC Produtos.
O que é o seguro RC Produtos?
Seguro que faz parte do segmento de Responsabilidade Civil, o Seguro Responsabilidade Civil Produtos cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros por problemas relacionados a um ou mais produtos fabricados pela sua empresa.
Quais são os principais riscos no pós-venda?
Independentemente do tipo do produto em questão, pode-se considerar como um risco qualquer fator que gere um dano material ou corporal para o consumidor.
Diversos erros podem ocorrer durante a fabricação de um produto, causando danos ou prejuízos de responsabilidade da empresa.
Erro de fórmula
imagine um produto de beleza cuja fórmula foi erroneamente modificada durante a fabricação, podendo causar danos à saúde dos consumidores, inclusive danos estéticos.
Defeito de fabricação
Por exemplo, um produto eletrônico que explode devido a um problema em um de seus componentes, provocando um acidente doméstico.
Erro de embalagem
Risco comum na indústria de alimentos e bebidas, na qual um produto com problemas na embalagem pode causar danos corporais.
Erro de especificação
Uma informação errada no rótulo de um alimento ou no manual de instruções de um equipamento, por exemplo.
O que pode ser caracterizado como danos a terceiros?
Pela lei, é considerado um terceiro qualquer pessoa física ou jurídica, exceto o próprio Segurado, que na prática é o contratante do seguro.
Por exemplo: vizinhos de uma obra, clientes de uma empresa, pessoas que frequentam um estabelecimento e até mesmo os funcionários de uma companhia.
Portanto, quando falamos nos riscos de um produto, os possíveis danos a terceiros não estão apenas no pós-venda, mas também em toda a cadeia de produção e distribuição, onde também podem ocorrer acidentes.
Quem pode contratar o seguro RC Produtos?
Diversos segmentos podem se beneficiar ao contratar um seguro de Responsabilidade Civil Produtos, como o setor de alimentos e bebidas, vestuário, calçados, cosméticos, perfumaria, higiene, papel e celulose, tecnologia, telecomunicações, produtos químicos, agronegócio, entre outros, pois as coberturas abrangem diferentes tipos de produtos fabricados.
O que o seguro RC Produtos da AIG cobre?
Referência em riscos diversos, a AIG oferece o seguro RC Produtos com um escopo bastante amplo de coberturas*.
Veja quais são os gatilhos para acionamento das coberturas deste seguro:
- Defeitos de fabricação dos produtos;
- Falhas ou mau funcionamento dos produtos;
- Erros ou omissões em manuais de instruções;
- Mau acondicionamento e/ou pela má embalagem dos produtos;
- Intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte, causados por produtos destinados ao consumo humano ou de animais;
- Perda de produção de terceiros, causada pela utilização de produtos defeituosos, contendo impurezas ou tecnicamente inadequados;
- Troca involuntária de embalagens, rótulos ou qualquer outro meio de identificação dos produtos;
- Imperfeições dos produtos devido a erro de plano, fórmula, desenho e/ou projeto.
Vantagens de ter um seguro RC Produtos da AIG
Além das coberturas citadas acima, o seguro de Responsabilidade Civil Produtos da AIG traz como diferencial a cobertura por danos estéticos, por exemplo, em produtos cosméticos que causem esse tipo de dano ao consumidor.
Outra vantagem do produto da AIG é a atuação da seguradora para minimizar os prejuízos do segurado em casos de retirada do produto do mercado (dentro das coberturas de troca involuntária de embalagens, rótulos ou qualquer outro meio de identificação dos produtos e imperfeições dos produtos devido a erro de plano, fórmula, desenho e/ou projeto).
*Todas as coberturas dependem de análise e sempre deve ser levado em consideração as coberturas contratadas, bem como os limites e excludentes das Condições Gerais de cada produto.
Processo SUSEP Principal nº. 15414.900484/2013-27 – Ramo 0351
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.