Tendência também se observa no Brasil, mais especificamente em transportos. Segundo a Cetesb (SP), mais de 60% dos acidentes ambientais são causados por esse segmento.
O levantamento “Burning Issues for Environmental Claims”, feito pela AIG sobre os principais sinistros registrados pela área de Seguro Ambiental na Europa ao longo de 2017, aponta que os três principais setores, com clientes segurados, que registraram algum tipo de acidente ambiental foram, respectivamente: o de transportes e concessionárias (energia, gás e saneamento), com 47% das notificações à seguradora, seguido de manufatura (26% dos chamados), e construção civil (9%). Outro ponto que também chama a atenção no estudo foi, apesar de em menor número, a variedade de setores também responsáveis por acidentes ambientais, entre eles o imobiliário, atacadista/distribuidor, varejo, agrícola e administração pública.
Ao traçar um paralelo com o Brasil, a Gerente de Seguro Ambiental e Responsabilidade Civil da AIG Nathália Gallinari destaca os índices da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). “No mesmo ano, o órgão apontou os transportes como sendo responsáveis por mais de 50% das causas de acidentes ambientais”, explica. A grande maioria, cerca de 52,55%, causada por acidentes com transportes rodoviários, seguido de acidentes durante transportes por dutos – pouco mais de 5%.
Outro destaque do estudo da AIG são os tipos de poluentes registrados durante as notificações de sinistros na Europa: em sua maioria hidrocarbonetos de petróleo, devido à matriz energética local, seguido de esgoto. Já segundo a CETESB, líquidos inflamáveis derrabados em acidentes rodoviários, e gases tóxicos são os principais contaminantes em acidentes ambientais.
O Seguro Ambiental
Em todos esses casos, independente do setor e material poluente descartado, as empresas são obrigadas, por lei, a responsabilizarem-se por quaisquer dano ambiental causado. É neste momento que o Seguro Ambiental atua, pois oferece cobertura contra reclamações por danos ambientais decorrentes de condições de poluição, descarte, tratamento e transporte de resíduos, além de riscos relacionados a projetos de infraestrutura e cobertura para possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente e a terceiros.
A AIG foi a pioneira na oferta do Seguro de Riscos Ambientais no Brasil, no início dos anos 2000. E desde então, o mercado está cada vez mais consciente do papel de corresponsabilidade e recuperação de danos ambientais. Para se ter uma ideia da evolução do seguro, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) registrou alta de mais de 150% em milhões de reais em prêmios, só entre 2011 e 2017. “A exigência em diversos tipos de contratos, financiamentos e concessões é uma realidade que tem contribuído para a ampliação desse mercado, aliada às obrigações regulatórias e à constante evolução da legislação ambiental brasileira”, explica Nathália.