Imagine as seguintes cenas: um cano estoura, e parte do estoque armazenado de um cliente é danificado. Ou um prestador de serviços terceirizado é contratado para uma atividade de manutenção no galpão e, por acidente, danifica um produto que seu cliente lhe confiou para guarda ou transporte. E pior, produtos com formulações químicas específicas podem liberar micropartículas que, juntas, podem reagir entre si a ponto de causarem uma explosão ou um incêndio.
Esses casos podem parecer inusitados e raros, mas são exemplos reais que chegam às seguradoras. “A depender da extensão dos estragos, o empresário responsável pelo galpão terá de arcar com os seus prejuízos e com o de terceiros. Em outras situações, pode ter que arcar de forma solidária com o causador inicial, ainda que ele seja um prestador de serviços, como no exemplo acima”, explica Katiuscia Brandão, Especialista da AIG em Sinistros de Responsabilidade Civil.
Se o acidente, como o cano que estoura, for nas instalações do galpão ou centro de distribuição, é provável que o proprietário do estabelecimento seja responsabilizado, uma vez o cliente contratou o espaço em todo seu funcionamento. No segundo, a responsabilidade deve recair sobre a empresa prestadora do serviço terceirizado. Desta forma, é importante conhecer as especialidades e profissionais contratados para manutenção. Se for uma empresa que ainda não investiu em alternativas de proteção, como um seguro, o galpão terá de arcar com os prejuízos por sua própria conta, o que pode comprometer a continuidade do negócio.
O terceiro exemplo, como um incêndio ou explosão, é mais delicado e mostra a importância da transparência entre as partes no momento da locação do espaço. 1. O cliente detalhou qual o produto armazenado e seus riscos? 2. O modo de armazenagem está adequado? 3. Há perigo de reação com o ambiente e com outros produtos? A responsabilidade, neste caso, deve ser avaliada de acordo com as respostas à essas perguntas e, podem sim, também recair não apenas sobre cliente mas também sobre a empresa de logística e armazenagem.
Dimensão do risco
Essas e outras situações reforçam a importância do Seguro de Responsabilidade Civil, com coberturas específicas a dados a terceiros, entre eles os bens do cliente e a integridade física de funcionários.
A empresa responsável pelo incidente pode arcar também com os lucros cessantes, isto é, o tempo de produção ociosa do cliente, devido à mercadoria estragada. “A falta de planejamento é capaz de acabar com o negócio”, conta Katiuscia ao comentar em que o cliente ficou meses sem estoque para trabalhar, devido a incêndio de grandes proporções em um Centro de Distribuição.
Outro ponto é quando há impacto à comunidade do entorno. Ao adquirir um seguro deve-se sempre entender bem o que estará coberto, até que valor e as prevenções que devem ser tomadas para que risco contratado esteja coberto. Neste contexto, o corretor de seguros, que é um consultor especializado a serviço de seu cliente tem um papel fundamental: “O corretor de seguros, ao oferecer um produto, deve conhecer o negócio do seu cliente e qual o impacto de possíveis prejuízos para auxiliá-lo na dimensão do risco. Só assim poderá indicar as melhores coberturas e limites capazes de amparar o negócio nos momentos de crise”, explica Nathália Gallinari, Gerente de Seguro Ambiental e Responsabilidade Civil da AIG.
Já pensou nos imprevistos que podem acontecer nesse mercado? Converse com seu corretor. A experiência e os produtos da AIG podem ser os aliados na continuidade do seu negócio.
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