Qualquer empresa que atua na fabricação de alimentos e bebidas está exposta a riscos de contaminação de alimentos, seja ela acidental ou maliciosa. Tais incidentes são mais comuns do que se imagina e, graças ao avanço tecnológico, a identificação e detecção deste tipo de evento tem se tornado mais simples.
Quando acontece, este tipo de evento costuma atrair o interesse da mídia e, na maioria das vezes, pode ocasionar um grande impacto na reputação das empresas e também na percepção dos clientes sobre a marca e o produto afetado. Isso sem contar os altos custos gerados com o todo o processo de recolhimento, transporte, armazenagem logística, destruição e substituição dos produtos afetados, além da possível redução nas vendas ocasionada pela falta de confiança na marca durante um bom tempo.
Um produto pode ser contaminado em diferentes etapas do processo de produção e distribuição, desde a matéria prima até a industrialização, distribuição e estocagem. Um dos riscos que mais exigem atenção é a contaminação cruzada, sempre uma grande preocupação na indústria de alimentos e bebidas.
O que é contaminação cruzada e como ela ocorre?
A contaminação cruzada acontece por meio de equipamentos e produtos utilizados durante o processo de produção ou mesmo falta de higiene de quem manuseia o produto. Dessa forma, os contaminantes químicos, biológicos ou físicos têm contato direto ou indireto especificamente com o produto em questão, de maneira acidental.
Riscos da contaminação cruzada de alimentos para o público
Uma vez que ela ocorre, a contaminação cruzada pode causar diversos danos para quem consome o produto:
Transmissão de bactérias e vírus
Um caso de contaminação cruzada pode ocasionar a transmissão de diferentes tipos de bactérias e vírus em um produto alimentício, podendo causar doenças nos consumidores.
Intoxicação alimentar
Um exemplo comum decorrente de contaminação de alimentos ou bebidas é a intoxicação alimentar, trazendo sérios riscos para a saúde das pessoas.
Reações alérgicas
A contaminação cruzada pode ainda modificar a composição de um alimento com algum ingrediente que não esteja em sua fórmula original. Mesmo que este não seja impróprio para o consumo, pode causar problemas a pessoas que sejam alérgicas ao ingrediente. É o caso, por exemplo, de alimentos cuja embalagem indica que não contém glúten, porém o alimento pode ter traços de glúten, o que pode ser altamente prejudicial para pessoas celíacas.
Contaminação físico-química
Ocasionada pela mistura de partículas de embalagens e/ou produtos químicos, nos alimentos e bebidas. Pode ocorrer, por exemplo, devido a higienização inadequada dos equipamentos, vazamentos de produtos químicos ou também falhas nos processos de envase e embalagem.
Riscos da contaminação cruzada para as empresas
Qualquer indústria de alimentos e bebidas, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, precisa estar preparada para mitigar os riscos que um caso de contaminação cruzada pode causar à gestão da companhia. Afinal, são diversos prejuízos que um incidente deste tipo pode acarretar. Veja alguns exemplos:
Danos à reputação da empresa
Mesmo que sejam poucas unidades de um determinado produto que estejam contaminadas, isso pode gerar um enorme dano à reputação da empresa. A partir do momento em que o caso se torna público, a tendência é que as vendas tenham uma grande redução, além do prejuízo à imagem do produto.
Prejuízos financeiros e operacionais
Além dos prejuízos e riscos financeiros pela queda nas vendas, a empresa geralmente precisa arcar também com custos operacionais, como a retirada, substituição e redistribuição dos produtos contaminados.
Possíveis processos legais
O principal risco para a empresa é em casos em que a contaminação traz danos à saúde dos consumidores do produto e, em situações mais graves, causa até mesmo mortes. Em situações assim, a companhia pode sofrer enormes prejuízos em processos judiciais, sendo obrigada a pagar multas e indenizações.
Como o seguro age em casos de contaminação cruzada?
Para mitigar esses riscos, é importante que a empresa tenha um seguro específico de Produtos Contaminados, que assegura o pagamento dos prejuízos diretos da própria empresa, relacionados à contaminação de alimentos e bebidas, ajudando seus clientes no controle dos efeitos gerados pela retirada de produtos do mercado.
O Seguro de Produtos Contaminados ampara desde custos como transporte, armazenagem, destruição, substituição e redistribuição do produto, até despesas de gerenciamento de riscos, além de garantir indenização para interrupção dos negócios causada diretamente pelo incidente.
Coberturas do Seguro Produtos Contaminados
Além de contar com o conhecimento dos especialistas em riscos mais renomados do mercado, o Seguro Produtos Contaminados da AIG oferece diversas coberturas*:
- Custos de retirada dos produtos (RECALL);
- Custos de substituição dos produtos;
- Custos de redistribuição dos produtos;
- Custos de interrupção dos negócios;
- Despesas extras;
- Gastos de recuperação;
- Custos de consultores e assessoria.
Portanto, se a sua empresa atua no ramo de alimentos e bebidas, conheça as soluções do Seguro de Produtos Contaminados da AIG.
*Todas as coberturas dependem de análise e sempre deve ser levado em consideração as coberturas contratadas, bem como os limites e excludentes das Condições Gerais de cada produto.